
“Uma decisão da Justiça Federal autorizou um consumidor a comprar o leitor de e-books Kindle sem o pagamento de imposto de importação, o que reduz a quase metade o preço do dispositivo.
A ação foi movida pelo advogado Marcel Leonardi que pedia à Justiça o direito de comprar o Kindle nos mesmos termos da lei para importação de livros e manuais impressos.
Se for encarado como um eletrônico, o Kindle só entra legalmente no país após recolher 70% de seu valor declarado em imposto de importação.
A lei serve, em tese, para fomentar o mercado nacional de eletrônicos e favorecer que fabricantes produzam ou montem seus produtos no Brasil. No entanto, o se o Kindle for classificado como um livro, então não precisa recolher impostos de importação.” [via Info Online]
Olha, o que me chamou a atenção, nem foi alguém ter conseguido essa liminar na justiça, afinal, brasileiro sempre da um “jeitinho“.
O que me impressionou, foi o 70% de de impostos para eletrônicos… vai pro inferno! Viva a pirataria.
O preço do Kindle com essa liminar fica algo próximo de 600 reais.
Continuem lendo através do link da Info Online ali em cima. =)